Pejotização e vínculo empregatício
Análise de situações em que o contrato PJ pode ocultar uma relação de emprego.
Orientação jurídica prática, humana e estratégica para proteger o que é seu.

Com atuação voltada ao Direito do Trabalho, a Dra. Erica Souza compartilha informações jurídicas em linguagem acessível e oferece orientação para situações que envolvem a relação entre trabalhadores e empregadores.
Seu compromisso é explicar direitos e possibilidades jurídicas de forma simples, para que cada pessoa possa tomar decisões mais conscientes.
Conheça seu conteúdo →
Soluções jurídicas para situações comuns do dia a dia no trabalho.
Análise de situações em que o contrato PJ pode ocultar uma relação de emprego.
Orientação sobre rescisão, pagamentos e direitos decorrentes do desligamento.
Verificação de depósitos e avaliação de possíveis diferenças.
Regras de jornada, intervalos e horas extraordinárias.
Orientação sobre situações de assédio e medidas juridicamente possíveis.
13º salário, férias, adicionais e outras questões relacionadas ao contrato de trabalho.

Ter um CNPJ ou contrato de prestação de serviços não retira automaticamente os direitos trabalhistas quando, na prática, estão presentes os requisitos legais da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Entenda melhor →Um processo claro, com atenção às particularidades do seu caso.
Entre em contato e apresente sua situação.
As informações são avaliadas para esclarecer direitos e possibilidades.
São discutidas as alternativas juridicamente adequadas à situação.
Respostas para algumas perguntas comuns sobre direitos trabalhistas.
Converse sobre seu caso →Não necessariamente. A existência de um contrato PJ não impede a análise da relação real de trabalho. O reconhecimento de vínculo depende dos fatos e dos requisitos previstos em lei.
Depende da modalidade de desligamento, do contrato e das circunstâncias. Verbas como saldo salarial, férias, 13º e FGTS podem ser aplicáveis conforme o caso.
O direito depende da jornada, do regime de trabalho e das regras aplicáveis. Registros de horário e outras provas podem ajudar na análise.
É necessário avaliar as condutas, sua frequência, o contexto e as provas disponíveis. Uma análise individualizada ajuda a identificar medidas cabíveis.
Em muitos casos, sim, observados os prazos prescricionais. Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, respeitada a prescrição quinquenal.
Conte sua situação e receba informações sobre o atendimento jurídico.
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